ELOS INTERNACIONAL DA COMUNIDADE
LUSÍADA.
ESTATUTO SOCIAL
“CONSTITUIÇÃO ELISTA”.
CAPÍTULO
I
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES.
Art. 1º - O Elos
Internacional da Comunidade Lusíada, inscrito no CNPJ/MF sob nº
00.034.560/0001-67, ou simplesmente Elos
Internacional, é uma associação civil, sem fins lucrativos e com prazo de
duração indeterminado, que congrega todos os Elos Clubes do mundo, pessoas
jurídicas de direito privado, estes representados por seus Presidentes ou
diretores nomeados, com poderes de votar e serem votados.
Art. 2º - O Elos
Internacional tem o seu foro e a sua sede central na Rua XV de Novembro, nº
20, 2º andar, sala 40, Edifício Pedro dos Santos, CEP 11010-150, na Cidade de
Santos, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, propriedade
registrada sob n. 1599 do 1º CRI de Santos. Fundado em 08 de agosto de 1959, sua
primeira Constituição Estatutária acha-se registrada no Cartório de Registro de
Títulos e Documentos, sob numero 2.102, livro A-A-2, às fls. 258, e o segundo
registro foi efetuado em 26/08/1994, sob número 236.996.
Parágrafo único: Se o Presidente Internacional eleito não residir em
Santos, Estado de São Paulo, Brasil, será instituída uma subsede administrativa
no local de seu domicílio, enquanto durar sua gestão.
Art. 3º - A finalidade do Elos Internacional da Comunidade
Lusíada é pugnar pela prática dos ideais expressos em sua Carta de Princípios Elistas que, entre seus elevados ditames gerais,
objetiva:
a) A defesa, a preservação e a expansão da
língua portuguesa;
b)
A defesa e a salvaguarda das culturas dos países lusófonos e de suas
comunidades;
c)
A defesa e a aplicação dos preceitos do humanismo lusíada, enquanto procura o
desenvolvimento das qualidades do homem;
d)
O fomento do intercâmbio entre os Países, povos e comunidades de língua
portuguesa;
e)
A promoção da boa compreensão entre todos os povos do mundo;
f)
A irrestrita e integral aplicação dos conceitos e preceitos contidos na Carta
de Princípios Elistas, base de toda a filosofia elista.
Art. 4º - É vedado ao Elos Internacional, assim como aos Elos
Clubes seus associados, por força de sua personalidade jurídica independente,
subordinar-se ou filiar-se a qualquer outra entidade.
CAPÍTULO II
DOS SÍMBOLOS
Art. 5º - O Elos Internacional adota três símbolos: Emblema,
Bandeira e Hino.
a)
O EMBLEMA é constituído por uma
figura formada por dois ramos de oliveira na cor verde, separados na parte
superior e cruzados pela base, envolvendo dois elos de corrente, sendo o do
lado esquerdo nas cores amarelo e verde e o do lado direito nas cores verde e
vermelha, entrecruzados por um terço da parte verde de ambos os elos. No
interior do elo esquerdo está escrita a palavra “ELOS” e no elo direito a
palavra “CLUBE”.
b) A BANDEIRA tem formato retangular e
está dividida diagonalmente, do ângulo inferior esquerdo ao ângulo superior
direito, em dois triângulos retângulos escalenos. O triangulo superior esquerdo
é branco e o triangulo inferior direito é azul Royal. No triângulo esquerdo, em
sua parte mais larga está aplicado o Emblema do Elos, abaixo do qual estará
colocada a palavra INTERNACIONAL, em
letras pretas. A caracterização será substituída de acordo com a sua
representação hierárquica em CONTINENTAL,
DISTRITAL ou a denominação do ELOS CLUBE.
c)
O HINO oficial do Elos Internacional foi composto, letra
e música, pela Companheira Elista Dulce Sarmento, do Elos Clube de Montes
Claros, Minas Gerais, Brasil.
Parágrafo único: As representações gráficas dos Símbolos, foram
aprovadas em Convenção Internacional e somente nelas poderão ser alteradas.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS: SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º – O Elos Internacional da Comunidade Lusíada, terá
como associados os Clubes, pessoas jurídicas, representadas por seu Presidente
ou delegado previamente indicado e aprovado em Assembleia.
Art. 7º - São direitos dos
clubes associados, por seus representantes legais:
I
- participar, votar e ser votado em todas as Assembléias, reuniões, Convenções
Continentais e Internacionais do Elos Internacional.
II
- receber os documentos necessários para funcionamento das unidades elistas,
com assessoria para funcionamento dos clubes, para a plena consecução dos
objetivos estatutários, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno;
III
– formular consultas, encaminhar proposições e denunciar irregularidades aos
órgãos da associação.
IV
– sugerir alterações dos estatutos, dos regimentos internos, e estatutos padrão
dos clubes associados.
Art. 8º - São deveres dos clubes associados:
I – manter em dia as taxas elistas e
outras contribuições financeiras estabelecidas pela Convenção Internacional;
II – cumprir o presente Estatuto e o
Regimento Interno;
III – zelar pelo bom nome da entidade,
evitando ações e situações que deturpem seus objetivos;
IV – cooperar com as iniciativas e
campanhas voltadas aos objetivos da entidade;
V – desempenhar com zelo e responsabilidade
os cargos ou as funções para as quais tenha sido eleito ou indicado;
VI – comunicar as alterações em seu
cadastro de associados.
VII - respeitar as decisões emanadas da
Diretoria Internacional, os Estatutos, Regimentos Internos, resoluções e
decisões das Convenções Internacionais e Assembléias Gerais.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS
ASSOCIADOS.
Art. 9º - A admissão ao quadro de associados é automática e
compulsória, a partir do recebimento e aceitação da Carta Constitutiva, aprovada
pela Diretoria Internacional, para funcionamento da unidade elista, e registro do clube associado, por seu
representante legal, devidamente aprovado em Assembleia, com Estatutos
atualizados e aprovado em Assembleia.
Parágrafo Único: Os
cargos do Movimento Elista, quaisquer que sejam eles, são de caráter
voluntário, não cabendo qualquer tipo de remuneração por seu exercício.
Art.
10º - O clube associado deixará de pertencer ao Elos Internacional por:
I – extinção do clube;
II
– demissão por infração das normas do Estatuto padrão;
III
– exclusão por falta de pagamento das taxas elistas;
V
- por decisão da Diretoria Internacional, quando houver justa causa decorrentes
de práticas, que firam ou contrariem os atos normativos deste Estatuto e do
Regimento Interno.
VI
- por pratica por seus dirigentes de atos difamatórios e hostis à associação, a
membros da Diretoria Internacional, a membros
do Conselho Fiscal e a outros
membros da diretoria.
VII – por não respeitar os objetivos
previstos na Carta de Constituição
elista, devendo seu representante legal ser notificado extra judicialmente para
entregar bandeira, livros e pertences do clube excluído, que serão encaminhados
para o Centro de Documentação Elista.
Art. 11º - Cabe a
Diretoria Internacional aplicar as punições que julgar pertinentes, podendo ser
advertência, suspensão temporária e exclusão. Em qualquer punição é assegurado
o direito de defesa ao clube associado punido, primeiramente à Diretoria
Internacional, que, se não provido, caberá a Assembleia Geral a decisão
definitiva no âmbito administrativo.
Art. 12º - Serão demitidos por justa causa os diretores
representantes de Elos Clube que não cumprirem com os objetivos dos seus
cargos, que deverão exercer com lisura e responsabilidade, cabendo recurso
contra a demissão para a Diretoria Internacional, e em seguida para a
Assembleia ou Convenção Internacional.
Art. 13º - A readmissão ao quadro associativo é da competência
da Diretoria Internacional e de sua decisão caberá recurso a Assembleia Geral,
ficando assegurado o direito de defesa e de recurso, bem como os motivos da
justa causa da demissão.
Parágrafo único: A readmissão ao quadro associativo só será autorizada
depois de comprovada inexistência de qualquer débito junto a entidade em nome
do clube pretendente.
Art. 14º - O clube associado responde, por si, ou por seus
dirigentes, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações do Elos Internacional,
pois a este são diretamente subordinados.
Parágrafo único: Por deliberação da Assembleia Geral, poderá haver
entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.
CAPÍTULO V
DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO
Art. 15º - Constituem receitas da associação:
I – Ordinárias:
a) - as contribuições obrigatórias dos clubes associados
como taxas elistas aprovadas pela Convenção Internacional;
b) - a renda patrimonial;
c)
- comissões e participações em vendas de produtos e serviços.
II – Extraordinárias:
a) - as contribuições voluntárias;
b) - as doações, os
legados, os auxílios e as subvenções
proporcionadas por qualquer pessoa
física ou jurídica, de direito público ou privado;
c) - os resultados de
aplicações financeiras das disponibilidades;
d) - as rendas oriundas de
eventos sociais;
e) - as rendas eventuais.
Art. 16º - Todo recurso financeiro que ingresse na entidade,
será destinado integralmente ao seu sustento, a formação de seu patrimônio e a
realização de seus projetos e objetivos estatutários.
Parágrafo único: A entidade não receberá qualquer tipo de doação ou
subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os
eventuais doadores ou subventores.
CAPÍTULO VI
DA PRESIDÊNCIA DE HONRA
Art. 17º - O Presidente
de Honra Perpétuo do Elos Internacional
da Comunidade Lusíada é o Companheiro Elista Doutor Eduardo Dias Coelho,
médico, ideólogo e fundador do Movimento Elista.
Art. 18º - A critério da Convenção Internacional poderá, sem
caráter de obrigatoriedade, ser escolhido um “Presidente de Honra da Gestão”
considerada, encerrando-se a homenagem com o término da mesma gestão.
CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS DO ELOS INTERNACIONAL
Art. 19º - São órgãos do Elos Internacional:
a) Órgãos Superiores
b) Órgãos Suplementares
Art. 20º - Constituem os Órgãos Superiores do Elos Internacional os Órgãos Diretivos e o Órgão Consultivo.
Art.
21º - São Órgãos Superiores
Diretivos:
a) A Convenção
Internacional
b) A Diretoria Internacional
c) O Conselho Fiscal
Internacional
Art. 22º - É órgão superior consultivo o Conselho Superior
Consultivo.
Art. 23º - São órgãos suplementares:
a) O Centro de
Documentação e Memória Elista (CDME);
b) As Células
Elistas.
CAPÍTULO XVIII
DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL
Art. 24º - A Convenção
Internacional é o órgão deliberativo máximo do ELOS INTERNACIONAL, devendo
realizar-se, ordinariamente, a cada dois anos, no mês de outubro, em local e
data a serem fixados pela Convenção Internacional antecedente, ou
supletivamente pela Diretoria Internacional, com antecedência mínima de 240
(duzentos e quarenta) dias, por edital de convocação, distribuído por correio
comum e/ou divulgação por meios eletrônicos.
§ 1º - A Convenção Internacional
é o órgão plenário do Movimento Elista,
devendo, a sua composição e funcionamento, atenderem cuidadosamente o disposto
no Regulamento das Convenções.
§ 2º - Extraordinariamente, a Convenção Internacional poderá ser convocada
por resolução da Diretoria Internacional ou por solicitação de um mínimo de 2/3
(dois terços) dos Elos Clubes em pleno gozo dos seus direitos e deveres
estatutários, no prazo de 90 (noventa) dias, para tratar de questões urgentes e
específicas.
Art. 25º - São
atribuições da Convenção Internacional:
a)
Eleger, por maioria absoluta de votos, em escrutínios sucessivos, o Presidente
Internacional, o Vice-Presidente Internacional e o Conselho Fiscal
Internacional por meio de procedimento estabelecido através do Regulamento das
Convenções.
b) Dar
posse ao Presidente Internacional, ao Vice-Presidente Internacional, ao
Conselho Fiscal e ao Presidente do Conselho Superior Consultivo, eleito para o
biênio subseqüente.
c) Apreciar
o Relatório Administrativo da Diretoria Internacional cessante e emitir
parecer.
d)
Apreciar as contas da gestão financeira da Diretoria Internacional que termina
seu mandato, mediante prévio parecer do Conselho Fiscal Internacional.
e) Discutir
e deliberar sobre as teses e proposições apresentadas através ou pelos Elos
Clubes, previamente aprovadas pela respectiva Comissão.
f) Reformar
o presente Estatuto, a partir de propostas apresentadas pela Diretoria
Internacional, pelas Diretorias Continentais, pelas Governadorias ou por, no
mínimo, três Elos Clubes, representados no plenário.
g)
Fixar para o biênio imediatamente seguinte as contribuições financeiras dos clubes
associados para o Elos Internacional, especificando sua moeda de conversão, bem
como sua distribuição percentual às Diretorias Internacional, Continentais e
Governadorias.
h)
Resolver os casos omissos surgidos durante a sua realização.
Parágrafo único: Qualquer proposição de alteração ao presente
Estatuto, deverá ser encaminhada à Diretoria Internacional com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, que após examiná-la, deverá dar ciência a todos os
níveis hierárquicos dos organismos elistas.
CAPÍTULO XIX
DA DIRETORIA INTERNACIONAL
Art. 26º - A Diretoria Internacional compõe-se de:
a)
Presidente Internacional;
b)
Vice-Presidente Internacional;
c) Secretário Geral Internacional;
d)
1º Secretário Internacional;
e)
Tesoureiro Geral Internacional;
f)
1º Tesoureiro Internacional;
g)
Diretor Internacional de Cultura;
h)
Vice-Diretor Internacional de Cultura;
i)
Diretor do Centro de Documentação e
Memória Elista.
§ 1º - O Presidente, o Vice-Presidente Internacional serão eleitos. Os
titulares dos demais cargos serão de livre escolha do Presidente Internacional
e poderão ser demitidos “ad nutum”.
§ 2º - Os Vice-Presidentes Internacionais para os Continentes serão eleitos
por suas respectivas regiões em suas Convenções Continentais, conforme seu
Regulamento.
§ 3º - Trinta dias após sua eleição e posse, o Presidente Internacional
deverá dar ciência a todos os níveis hierárquicos do elismo, do nome, cargo e
endereço completo, com código postal, telefones residencial, comercial,
telemóvel e endereço eletrônico dos Diretores nomeados.
Art. 27º – A gestão da Diretoria Internacional é de 2 (dois)
anos, iniciando-se com a posse na data do encerramento da Convenção
Internacional que a elegeu e terminando na data do encerramento da Convenção
Internacional seguinte, sendo permitida, apenas uma reeleição.
Art. 28º – São da competência da Diretoria Internacional as atribuições constantes do seu Regimento
Interno e mais as seguintes:
a)
Tornar efetiva a adoção da filosofia elista, de acordo com o art. 3º desta
Constituição;
b)
Coordenar todas as diretrizes elistas através dos órgãos auxiliares
competentes;
c)
Convocar certames e organizar jornadas elistas de âmbito internacional;
d)
Representar o ELOS INTERNACIONAL em
juízo ou fora dele, na pessoa do Presidente Internacional;
e)
Promover as Convenções Internacionais na forma e maneira previstas pelo
Regulamento das Convenções Internacionais;
f)
Interpretar as leis e regulamentos elistas que venham a apresentar pontos
obscuros ou contraditórios;
g)
Outorgar, suspender temporariamente ou cassar as Cartas Constitutivas dos ELOS
CLUBES;
h)
Integrar, por intermédio de representante especialmente credenciado, os
conselhos de curadores de todas as fundações elistas e demais instituições que
venham a ser criadas sob a égide, influência ou participação dos ELOS CLUBES ou
do ELOS INTERNACIONAL;
i) Nomear assessores e criar comissões e parcerias, a
critério do Presidente Internacional, ouvidos os Diretores Internacionais e os
Vice-Presidentes Internacionais para os Continentes, nos assuntos relativos às
suas jurisdições.
Art. 29º – Os membros da Diretoria Internacional não são
pessoalmente responsáveis, direta ou subsidiariamente pelas obrigações da
entidade que houver autorizado ou
firmados em virtude de ato regular de gestão.
Parágrafo único: Responderão entretanto, pelos prejuízos que causarem
a entidade, a clubes associados ou a
terceiros quando, no exercício de suas funções, procederem com culpa, dolo ou
ainda com violação da lei, do Estatuto e demais normativos da entidade.
Art. 30º – A Diretoria
Internacional reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente.
Parágrafo único: Nas votações da Diretoria Internacional, em caso de
empate, vencerá a proposta em que o Presidente sufragou o seu voto.
Art. 31º – Compete ao Presidente Internacional:
I) representar a entidade ativa e passivamente,
em juízo ou fora dele;
II)
em conjunto com o Tesoureiro Internacional, abrir e encerrar contas bancárias,
assinar cheques, requisitar talonários de cheques e autorizar movimentação
bancária;
III)
coordenar e dirigir as atividades gerais da entidade;
IV)
representar a entidade em eventos, campanhas, reuniões e demais atividades
cívicas, culturais, políticas e social;
V)
autorizar despesas necessárias à manutenção da entidade;
VI)
demais competências e atribuições serão dispostas no Regimento Interno.
Art. 32º – Compete ao Vice Presidente Internacional:
I) substituir o Presidente nas suas ausências e
impedimentos, inclusive assinar cheques, requisitar talonários de cheques e
autorizar movimentação bancária, em conjunto com o Tesoureiro Internacional;
II) colaborar com o Presidente e seus trabalhos;
III) demais competências e atribuições
dispostas no Regimento Interno.
Art. 33º – Compete ao Secretário
Internacional:
I) lavrar e assinar atas das Assembleias Gerais;
II)
receber e enviar as correspondências a cargo da Secretaria;
III)
manter em dia o registro de sócios e os arquivos;
IV)
receber e organizar arquivos dos documentos enviados pelas unidades elistas;
V)
demais competências e atribuições estão dispostas no Regimento Interno.
Art. 34º – Compete ao Tesoureiro
Internacional:
I)
em conjunto com o Presidente, ou na ausência ou impedimento deste, com o Vice
Presidente, assinar cheques, requisitar talonários de cheques e autorizar
movimentação bancária;
II)
efetuar, mediante comprovantes, os pagamentos de rotina e os autorizados pelo
Presidente;
III)
manter depositados em banco os valores da entidade;
IV)
submeter mensalmente à Presidência e anualmente à Assembleia Geral, relatórios
da movimentação financeira da entidade;
V)
demais competências e atribuições estão dispostas no Regimento Interno.
CAPITULO XX
DO CONSELHO FISCAL
INTERNACIONAL
Art. 35º - O Conselho
Fiscal Internacional é composto de três membros efetivos e três suplentes
eleitos e empossados pela Convenção Internacional e com mandato que medeia
entre a Convenção que os elegeu e a Convenção seguinte.
Art. 36º - É atribuição do Conselho Fiscal Internacional o
exame do Relatório de Atividades Financeiras e das contas da Diretoria Internacional,
mediante parecer apresentado à Convenção Internacional subseqüente à que o
elegeu, devendo a matéria ser obrigatoriamente incluída na ordem dos trabalhos.
Art. 37º - Os Membros do Conselho Fiscal Internacional terão
livre acesso aos arquivos e contas da Diretoria Internacional, sempre que o
desejarem, na forma prevista no Regimento Interno da Diretoria Internacional.
CAPÍTULO XXI
DO CONSELHO SUPERIOR CONSULTIVO
Art. 38º - O Conselho
Superior Consultivo do Elos
Internacional da Comunidade Lusíada é constituído pelos ex-Presidentes e
ex-Secretários Gerais Internacionais.
Art. 39º - O Conselho Superior Consultivo será presidido por
um ex-Presidente Internacional que será eleito na Convenção Internacional, para
mandato de 2 (dois) anos coincidente com o mandato da Diretoria Internacional,
eleita na mesma Convenção.
Art. 40º - O Conselho
Superior Consultivo tem por função:
a)
Prestar assessoria à Diretoria Internacional quando solicitado e opinar quando
o julgar relevante, sobre qualquer assunto junto à Diretoria Internacional.
b)
Acompanhar a aplicabilidade dos conceitos e preceitos ditados pela Carta de
Princípios Elistas, no desenvolvimento dos programas e das ações do Movimento
Elista, opinando quando o julgar necessário.
CAPÍTULO XXII
DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA
ELISTA
Art. 41º - O Centro de
Documentação e Memória Elista (CDME) é um Órgão Suplementar, diretamente
vinculado à Diretoria Internacional, destinado a acolher, guardar e zelar pela
documentação do Elos Internacional e receber, ordenar e manter sob sua guarda
todos os fatores que, resgatados, formem a memória do elismo.
Art. 42º - O CDME é
regido por Regulamento Próprio, devidamente referendado pela Diretoria
Internacional.
CAPÍTULO XXIII
DAS CÉLULAS ELISTAS
Art. 43º - As “Células
Elistas” são Órgãos Suplementares do Elos Internacional da Comunidade
Lusíada e, destinam-se a implementar o Movimento Elista, com a criação de
grupos de simpatizantes em locais onde não haja, no momento, possibilidades de
instalação de um Elos Clube.
Art. 44º - A organização das “Células Elistas” é regida por Regulamento Próprio subordinado à
Diretoria Internacional.
CAPÍTULO XXIV
DAS DIRETORIAS CONTINENTAIS
Art. 45º - As Diretorias
Continentais constituem o elo de ligação entre a Diretoria Internacional e
os Governadores dos Distritos Elistas e os ELOS CLUBES da respectiva região,
cabendo-lhes velar, ao seu nível, pelo cumprimento das diretivas exaradas no
Art. 3, podendo adquirir personalidade jurídica, como Delegações do Elos
Internacional.
Art. 46º - A Diretoria
Continental será dirigida pelo Vice-Presidente
Internacional do Continente considerado, e inclui na sua composição, cujas
atribuições estão prevista em Regimento próprio:
-
Vice-Presidente Internacional, para o Continente.
- Secretário Geral
-
1º Secretário
-
Tesoureiro Geral
-
1º Tesoureiro
-
Diretor de Cultura
-
Governadores distritais.
Art. 47º - As Diretorias
Continentais serão eleitas e empossadas em Convenções Continentais, pelos
Governadores e ELOS CLUBES da
respectiva área, a cada 2 (dois) anos, no mês de setembro, consoante o seu
Regulamento, podendo ser reconduzidas por igual período. As Diretorias
Continentais terão todas a sigla VPI seguida do nome do Continente
correspondente.
Parágrafo 1º: No Continente onde se realizar a Convenção
Internacional, a Convenção Continental ocorrerá em datas imediatamente
anteriores a data de instalação da Convenção Internacional. As Convenções serão
absolutamente distintas, não poderá haver sobreposição entre ambas.
Parágrafo 2º: O vice Presidente Internacional do Continente, deverá
nos 30 (trinta) dias após a eleição da Diretoria Continental, dar cumprimento
ao disposto no parágrafo 3º do Art. 26 do Capitulo XIX – Da Diretoria
Internacional, dando ciência a todos os níveis hierárquicos do elismo, do nome,
cargo e endereço completo, com Código Postal, endereço eletrônico, telefones, de
todos os diretores eleitos.
Parágrafo 3º: A diretoria continental deverá comunicar à Diretoria
Internacional no prazo de 30 (trinta) dias, a outorga de diplomas de associados
beneméritos ou de grande benemérito, concedido pelos clubes de sua jurisdição,
para posterior homologação por ocasião da Convenção Internacional.
Art. 48º - É facultada à Vice Presidência Internacional
Continental, nomear Comissões e Assessores que julgar conveniente para o bom
desempenho de seus deveres.
Art. 49º - No caso do não cumprimento do estabelecido no
Artigo 47º caberá à Diretoria Internacional designar a Diretoria Continental
que substituirá a faltosa, até a realização regulamentar da respectiva
Convenção.
Parágrafo único: As Diretorias designadas pela Diretoria Internacional,
nos termos do artigo anterior, gozarão dos mesmos direitos e terão os mesmo
deveres das eleitas em Convenção Continental, nos termos do artigo 48º.
CAPÍTULO XXV
DISTRITOS DO ELOS INTERNACIONAL
Art. 50º - Os ELOS CLUBES de todo o mundo serão agrupados em
Distritos Elistas, cujo número e área de jurisdição serão estabelecidos pela
Diretoria Internacional, por proposta das Diretorias Continentais, tendo em
consideração o número de Clubes existentes, a extensão das áreas e outras
circunstâncias particulares.
Parágrafo único: Excetuando-se os já existentes e consolidados, para
se constituir um Distrito Elista serão necessários no mínimo 2 (dois) Clubes.
Art. 51º - Cada Distrito Elista será designado pela sigla DE,
seguida de um número de dois algarismos arábicos, a critério da Diretoria
Internacional.
Art. 52º - A administração de cada DISTRITO ELISTA será
exercida por um Governador, eleito por dois anos pelos ELOS CLUBES que o
compõem.
Art. 53º - O Governador Distrital servirá de elo de ligação
entre a Diretoria Continental e os ELOS CLUBES que compõem o respectivo
Distrito.
Art. 54º - Os Governadores Distritais são os incentivadores,
motores de iniciativas, dinamizadores e coordenadores da ação dos Clubes, de
acordo com as diretivas superiormente estabelecidas.
Art. 55º - A Diretoria Continental poderá juntamente com os
Governadores elaborar ou reformar o Regulamento das Governadorias, na forma de
documento que permita registro em Cartório de Registro Civil de Pessoa
Jurídica.
Art. 56º - Cada Governadoria será constituída por:
a) Governador;
b)
Vice-governador;
c) Secretário;
d)
Tesoureiro;
e)
Diretor de Cultura.
Parágrafo Único: Cada governadoria deverá nos 30 (trinta) dias
seguintes a sua eleição, dar cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do Art. 47º,
inclusive aos Presidentes de Elos Clube de todo o mundo.
CAPÍTULO XXVI
DOS ELOS CLUBES
Art. 57º - Os ELOS
CLUBES serão constituídos, no mínimo, por 20 (vinte) associados,
denominados ELISTAS ou COMPANHEIROS ELISTAS.
Parágrafo único – Poderão ser criadas “Células Elistas” com, no mínimo
3 (três) membros, sujeitas a todas as normas e regulamentos elistas, com prazo
de atuação de um ano e objetivando a formação de um Elos Clube.
Art. 58º - Com o aval da Diretoria Internacional, observados
os dispositivos estatutários, outros Clubes poderão ser formados em qualquer
parte do mundo, onde haja interesse pelo desenvolvimento dos Princípios
Elistas.
Art. 59º - Ao Elos Clube constituído será outorgada a Carta
Constitutiva, pela Diretoria Internacional ou pelo nível hierárquico por ela
indicado.
Art. 60º - Todos os ELOS CLUBES devem cumprir e fazer cumprir
este Estatuto Social e Constituição Elista, e os regulamentos e regimentos a
que estão sujeitos, levando em consideração que:
-
A ação do Movimento pertence aos Clubes;
- A
orientação e a coordenação são genericamente da responsabilidade dos Órgãos
Superiores.
Art. 61º - Nos casos de
dissidência em relação ao ELOS INTERNACIONAL, poderá o Elos Clube dissidente
ter a sua Carta Constitutiva cassada, sendo esta forma de demissão da pessoa
jurídica dos quadros do Elos Internacional, cabendo recurso à Assembleia, para
justificar a justa causa.
§
1º - A competência para a aplicação da penalidade aqui prevista é da Diretoria
Internacional, com o “quorum” de dois terços de seus membros presentes.
§
2º - No caso em apreço, a Diretoria Internacional, diretamente ou por
intermédio da respectiva Diretoria Continental, que comunicará essa decisão às
autoridades da respectiva localidade, podendo, inclusive, dar publicidade da
decisão pelos órgãos locais de informação.
§
3º - Na hipótese de cassação definitiva da Carta Constitutiva de qualquer
Unidade Elista, o acervo líquido da unidade extinta reverterá, automaticamente,
para o Elos Internacional, que poderá destiná-lo à respectiva Diretoria
Continental.
CAPÍTULO XVII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62º - São expressamente proibidas, em reuniões elistas de
qualquer natureza, as discussões de caráter político, religioso, racial ou
discriminatório, de qualquer tipo.
Art. 63º - O Elos Internacional, as Diretorias Continentais,
as Governadorias e os Elos Clubes, terão personalidade jurídica distintas,
podendo elaborar e registrar Estatuto próprio, com poderes sob sua jurisdição,
respeitadas as condições previstas neste Estatuto, Constituição Elista e nos
Regimentos Internos.
Art. 64º - O ELOS
INTERNACIONAL só poderá ser dissolvido em obediência a dispositivos de Lei
ou decisão tomada em Convenção Especial, convocada pela Diretoria
Internacional, com o prazo antecedente de pelo menos 60 (sessenta) dias,
respeitado o “quorum” de metade mais um dos ELOS CLUBES existentes, em primeira
convocação, e, em segunda, 24 (vinte e quatro) horas após, com qualquer número
e a aprovação da metade mais um dos ELOS CLUBES presentes.
Parágrafo Único: O patrimônio remanescente será doado a instituições
congêneres, especialmente a aquelas que tenham atividades ligadas a área de
educação e cultura.
Art. 65º - Os Símbolos do Movimento Elista estabelecidos no Capitulo
II deste Estatuto, serão os mesmos para todos os níveis hierárquicos, devendo
ser usados, obrigatoriamente, em todos os materiais, correspondência,
divulgação e comunicados, impressos ou meios eletrônicos.
CAPÍTULO XXVIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 66º - O Plenário da XXVI Convenção do Elos Internacional,
realizada de 18 a 20 de outubro de 2007, na cidade de Niterói, Estado do Rio de
Janeiro, Brasil, confere um voto de confiança à Comissão de Juristas, formada
por Companheiros Elistas, comandados por Máximo Gonzalez Donoso, que procederam
a redação final do Presente Estatuto.
Art. 67º - Esta Constituição, para reforma dos Estatutos
Sociais, foi promulgada pelo Plenário da XXVI Convenção do Elos Internacional e
entra em vigor imediatamente após a sua aprovação e registro, revogando-se as
disposições em contrário.
Art. 68º - Fica eleito o foro da Comarca de Santos, Estado de
São Paulo, Brasil, sede do Elos Internacional da Comunidade Lusíada,
para dirimir qualquer dúvida originada no presente Estatuto Social, ficando
inclusive determinado como obrigatório para
registro de todos os seus atos.
Niterói, RJ, Brasil, em 20 de Outubro de 2007.
(a)
Alcindo Augusto Costa
Presidente Internacional
(a)
José Roberto Frutuoso
Advogado - OAB/SP 243.505
Este Estatuto foi registrado sob número 43.494 em 07 de maio de 2012,
junto ao Oficial de Registro de Títulos, Documentos e Registro Civil das
Pessoas Jurídicas de Santos, SP,
Rua Amador Bueno, 70, CEP 11013-150..
RECORDAR faz acender uma LUZ na trilha dos NOVOS PASSOS CONSCIENTES E FIRMES para a consecução das METAS e OBJETIVOS propostos no PLANO GLOBAL INTEGRADO E PARTICIPATIVO de AÇÕES em curto, médio e longos prazos.
ResponderExcluirCE Silvia de Lourdes Araújo Motta-clubedalinguaport@gmail.com
Para conhecimento dos Companheiros Elistas:(*)ELISTA de CORAÇÂO e por OPÇÃO:
ResponderExcluirSilvia Araújo Motta/Profa. de Língua e
Literatura Brasileira. Pedagoga.
Membro Efetivo do Elos Clube de BH,
filiado ao Elos Internacional da
Comunidade Lusíada.
Participou da XXVI Convenção Internacional
/2007:Elismo na ONU.
Diretora Social do Elos Clube de BH:1994/1995
Elos Clube Jovem:1996/1998
Diretora Cultural do Elos :2000/2001
Diretora Social do Elos :2002/2003
Diretora do Elos Clube Jovem:2004-2005.
(*)Presidenta do CLUBE BRASILEIRO DA
LÍNGUA PORTUGUESA/BELO HORIZONTE
/MINAS GERAIS/BRASIL/2000
(*)Presidenta–Fundadora da ACADEMIA DE LETRAS
DO BRASIL-SEÇÃO MINAS GERAIS/DESDE 17/02/2010.
Emeio: clubedalinguaport@gmail.com
VALE A PENA RECORDAR ESSA FELICIDADE ELISTA:
ResponderExcluir1008-
O QUE É ELOS CLUBE
-
Sílvia Araújo Motta (Elos Clube de BH-MG)
-
Acróstico-histórico : Pseudônimo:Camolistana (*)
-
E-É um movimento humanista
L-Literário, sem igual,
O-Objetivos do Elista:
S-Serviço Internacional.
-
D-Desde a sua fundação (1959)
A-A tradição é lição.
-
C-Cultura à Lusofonia,
O-Ostenta Estatuto Real,
M-Muitos “Princípios” da História:
U-União, Paz, Bem Social.
N-Na “Oração” e “Hinos de Glória”,
I-Intensifica o ideal.
D-Deve a Eduardo Dias Coelho
A-A sua idealização,
D-Dinâmico, o seu Modelo:
E-Enlaça o mundo à Nação.
-
L-Leis, “Estatuto à Igualdade”
U-Une Povos aos Irmãos:
S-Sublimação-realidade,
I-Irmana corações e mãos.
A-A Língua-Mater, com certeza
D-Defende o culto e em Verdade:
A-Alma e Língua Portuguesa.
-
Belo Horizonte, 12 de outubro de 2003.
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http://www.recantodasletras.com.br/poesiascomemorativas/67100
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(*) POEMA/ACRÓSTICO PREMIADO: VENCEDOR
NO CONCURSO LITERÁRIO DO ELOS INTERNACIONAL
DA COMUNIDADE LUSÍADA:“ISTO É ELOS E SEUS OBJETIVOS”
Comunicação feita na Circular N° 36 de 26 de agosto de 2003,
Enviada pela CE Maria Araújo Barros de Sá e Silva,
VP Continental da Gestão 2001/2003.
Emeio: clubedalinguaport@gmail.com
PALESTRANTE PARA DIVULGAR EM BELO HORIZONTE-MG-ELOS INTERNACIONAL DA COMUNIDADE LUSÍADA.
ResponderExcluir-
CONVITE ESPECIAL PARA OS COMPANHEIROS ELISTAS .
TIVEMOS UMA EXCELENTE TARDE ELISTA. CONFRATERNIZAÇÃO INESQUECÍVEL.
-
5917-Palestrantes-SILVIA ARAÚJO MOTTA EM BELO HORIZONTE-MINAS GERAIS-3-6-2015
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Palestra: Elos Internacional da Comunidade Lusíada e Congonhas& Mestre Aleijadinho, o filho e neto de portugueses.(Legislação publicada.)
DATA: 03 DE JUNHO DE 2015
Local: Rua da Bahia, 1148, Salas 811 do Edifício Maletta-BH-MG-Brasil-CEP- 30.160-011
Horário: 16:00h às 18:00h
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Palestrante: Silvia Araújo Motta- Autora de 46 livros em 4 idiomas. Rainha Internacional por seus oito mil Acrósticos-poemas. Pertence a 28 Academias de Ciências, Letras e Artes do Brasil e exterior.Especialista em Língua e Literatura Portuguesa e Inglesa; Doutora em Filosofia Univérsica. Embaixadora Humanitária e Cultural WPO/ONU/ Paris, Suisse, Itália, Chile. Adesguiana.Membro Efetivo do Elos Clube de Belo Horizonte, filiado ao Elos Internacional da Comunidade Lusíada desde 1993. Diretora Social:1994/1995; Elos Jovem:1996/1998; Diretora Cultural:2000/2001; Diretora Social:2002/2003; Diretora do Elos Jovem:2004-2005. Participa de Reuniões e Viagens Elistas, que cabem em sua AGENDA CULTURAL., Presidente-Fundadora–Cad. 02 da Academia de Letras do Brasil-ALB-Minas Gerais. ANTOLOGISTA DE CONGONHAS & ALEIJADINHO EM PROSA E VERSO, pela ACLAC e Editora Alternativa/ RS. Palestrante em 26 Estados do Brasil.
Nota: Ao final da reunião, doação de 30 Volumes da Coletânea ELOS LITERÁRIOS/BA/Ed. Alternativa/RS, onde a palestrante está homenageada na CAPA e tem 82 poemas dedicados a ela, da página 218 até 304.
LINK http://academiadeletrasdobrasildeminasgerais.blogspot.com.br/2015/05/palestra-de-silvia-araujo-motta-3-jun.html
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http://www.recantodasletras.com.br/mensagens/5264632